É algo comum a situação onde os devedores recebem ligações telefônicas bastante grosseiras, além de mensagens com ameaças de que se a dívida não for paga, um oficial de justiça irá em sua casa e penhorará seus bens e até a sua casa que podem ser vendidos em leilão para o pagamento de dívidas.
A maioria das pessoas ficam definitivamente apavoradas, pois não conhecem corretamente os direitos e muito menos bens que não podem ser penhorados para pagamento de dívida, pensam que realmente em poucos dias haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar seus bens e retirar a sua casa que será vendida em seguida.
É fundamental ter calma pois não é bem assim que isso funciona
Para começar, os credores de instituições financeiras, como bancos, cartões de crédito, financeiras, entre outras coisas, geralmente não entram com ações de cobrança em justiça, apenas no caso de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros tipos de bens, estes sim que poderão ser penhorados pois estão com uma garantia de dívida. Desta forma, eles poderão entrar com ações de busca ou de apreensão dos bens, se não for esta a situação, apenas caso as dívidas sejam altas, e quando os credores tiverem a certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para pagar a dívida é que entram com ações judiciais.
Caso você não faça parte de nenhuma destas situações, receber a visita de um oficial de justiça na porta de sua casa é uma possibilidade bastante remota.
O que as empresas geralmente realizam para cobrar o credor?
Para os credores é bastante eficiente e econômico a contratação de empresas de cobrança que podem ficar ligando diariamente para o devedor, realizando ameaças de penhora e venda dos bens, gerando pavor e fazendo com que muitas pessoas que desconhecem os direitos corram para vender seus bens, pagar outras dívidas e fazer qualquer coisa para quitar a dívida.
Veja o que diz as leis de apreensão
Móveis, pertences e utilidades domésticas que fazem parte da residência do executado, com exceção de objetos de elevado valor, ou mesmo os que possam ultrapassar necessidades comuns e correspondentes a médio ou alto padrão de vida podem ser executados.
Vestuários, além de pertences de utilização pessoal do executado, também não fazem parte do processo no caso de uma apreensão, com exceção objetos de alto valor, como por exemplo joias.
Os vencimentos, salários e remunerações que são provenientes de aposentadoria, bem como pensões, pecúlios e montepios, além de quantias recebidas por liberalidade de terceiro, e destinadas a sustento do devedor e sua família, bem como os ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal não devem ser recolhidos.
Livros, máquinas, ferramentas e utensílios, bem como instrumentos ou outros tipos de bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão dos executados, além de materiais para obras em andamento, salvo caso estas sejam penhoradas.
Os recursos públicos que são recebidos por instituições privadas, para uma devida aplicação compulsória na área de educação, saúde ou assistência social.
Além disto a impenhorabilidade não é oponível á execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive a que for contraída para a sua devida aquisição.
Se inclui também na impenhorabilidade prevista em inciso V do caput os equipamentos, implementos e máquinas agrícolas que são pertencentes a pessoa física ou empresa individual produtora rural, com exceção quando estes bens tenham sido o objeto de financiamento e estiverem vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando responderem por dívidas de natureza alimentar, trabalhista ou mesmo previdenciária.
Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
É algo comum a situação onde os devedores recebem ligações telefônicas bastante grosseiras, além de mensagens com ameaças de que se a dívida não for paga, um oficial de