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Como limpar o nome no SPC e Serasa?


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Como Limpar O Nome No Spc E Serasa?

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Rubem Alves
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Como limpar o nome no SPC e Serasa?

Certamente você já viu diversos anúncios em internet ou jornal que informam que fazem esta exclusão em alguns dias e sem pagar as dívidas, isto é mentira, é um verdadeiro golpe, e você além disto irá perder seu dinheiro.

Existem algumas formas de retirar o nome do SPC / SERASA / SCPC e você irá conhecer as informações logo em seguida.

Limpe seu nome do SPC e Serasa por pagamento de dívida

As pessoas que pagarem as dívidas precisam contar com seu nome excluído de forma imediata destes cadastros, em um prazo máximo de cinco dias úteis conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Os acordos parcelados também servem como uma forma de se extinguir as dívidas, geralmente estas já devem estar em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas, estas com novas datas de vencimento, contadas a partir da assinatura dos acordos determinados.

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Os credores não podem obrigar os devedores a pagarem todas as parcelas para que tenham seu nome retirado de cadastros do SPC e do SERASA.

Limpe seu nome do SPC através do prazo de cinco anos

A lei determina que através do código civil, um prazo de cinco anos deva ocorrer para que o credor possa cobrar a dívida. A partir deste prazo, esta dívida deverá estar prescrita, e não poderá ser nem mesmo cobrada em justiça ou constar de cadastros restritivos.

Ao completar cinco anos deste prazo, as dívidas devem ser excluídas dos cadastros imediatamente, e após um período um pouco maior, a dívida acaba prescrevendo na empresa também.

Tenha o cuidado com a renovação indevida dos cadastros

Muitas empresas acabam renovando o cadastro no SPC e SERASA antes que complete cinco anos a sua dívida, alegando assim que os consumidores teriam feito uma renegociação de dívida a qual não seria paga, o que na verdade não aconteceu, e serve exclusivamente para acrescer mais tempo em sua dívida e forçar o consumidor a pagar a mesma.

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Isto ocorre muitas vezes também em caso de venda da dívida para outras empresas. Estas são empresas que alegam que compraram a dívida mas não possuem um contrato de compra, e tampouco fazem a devida notificação do credor nos termos exigidos pelo código civil tornando o cadastro nos serviços de restrição de crédito indevidos.

Nesta situação existe a possibilidade de solicitar uma ação judicial pedindo assim uma limitar para excluir dos cadastros e indenização por danos morais por um novo cadastro indevido.

Dívidas inexistentes ou indevidas

É bastante comum que ocorra uma manutenção ou inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito por dívidas que já foram quitadas, assim como também uma inclusão por dívidas que jamais foram feitas por consumidores, no caso de fraudes por exemplo.

O consumidor precisa nesta situação recorrer à justiça com comprovantes de pagamento em mãos, ou ainda um boletim de ocorrência informando a fraude solicitando assim uma ordem judicial.

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Todo o cuidado é pouco, por isso tenha cuidado com anúncios que dizem tirar seu nome do SPC ou SERASA sem pagar sua dívida, já que independente de seu valor, ou ainda seu tempo de inscrição, você poderá perder seu dinheiro, e automaticamente continuará com diversas dores de cabeça. Seja um consumidor consciente e aproveite da melhor forma possível seu crédito e adquira suas coisas sem grandes dores de cabeça, ter crédito é fundamental para diversas coisas em nossas vidas.



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